Desde 27 de setembro de 2026, quem vende bens a consumidores na União Europeia tem de os informar da garantia legal com um aviso harmonizado: uma imagem oficial, igual em todos os países, com um código QR e texto que não podes alterar. Numa loja online, esse aviso tem de aparecer a cores e de forma bem visível. O rótulo GARAN, que costuma aparecer na mesma conversa, é outra coisa: só é contigo quando o produtor oferece uma garantia comercial de durabilidade de mais de dois anos e te passa essa informação.
Uma nota antes de continuar: este artigo não é parecer jurídico. É a leitura dos diplomas europeus e portugueses feita a 24 de setembro de 2026. Para uma situação concreta do teu negócio, confirma com um jurista.
De onde vem a obrigação e desde quando se aplica
A regra nasce da Diretiva (UE) 2024/825, que alterou a Diretiva 2011/83/UE, a dos direitos dos consumidores. Nos contratos à distância, que é o caso de uma loja online, o artigo 6.º, n.º 1, alínea l), passou a exigir que o profissional dê ao consumidor, antes da compra, o “aviso da existência da garantia legal de conformidade dos bens e dos seus principais elementos”, “apresentado de forma bem visível, utilizando o aviso harmonizado”. O artigo 4.º da Diretiva 2024/825 fixa as datas: os Estados-Membros tinham até 27 de março de 2026 para publicar as leis de transposição e aplicam-nas a partir de 27 de setembro de 2026.
O formato do aviso está no Regulamento de Execução (UE) 2025/1960, da Comissão, de 25 de setembro de 2025. É um regulamento, por isso aplica-se diretamente em todos os países, e o artigo 3.º diz que é aplicável a partir de 27 de setembro de 2026.
Em que ponto está a lei portuguesa
À data em que escrevo, 24 de setembro de 2026, a página de medidas nacionais de transposição do EUR-Lex não regista nenhuma medida comunicada por Portugal para a Diretiva 2024/825, e uma pesquisa por “2024/825” no Diário da República não devolve nenhum diploma de transposição. Ou seja, o decreto-lei português que põe esta diretiva em vigor ainda não está publicado. É esse diploma que vai definir, em Portugal, a fiscalização e as coimas.
O que já é certo hoje:
- O formato do aviso está fixado pelo regulamento europeu, aplicável desde 27 de setembro de 2026.
- A informação sobre a garantia já é obrigatória. O Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 4.º, n.º 1, alínea s), exige que, antes de um contrato à distância, informes o consumidor da “existência e o prazo da garantia de conformidade dos bens”.
- O prazo em Portugal é de três anos. O Decreto-Lei n.º 84/2021, artigo 12.º, n.º 1, torna o profissional responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste “no prazo de três anos a contar da entrega do bem”. Nos bens usados, o n.º 3 permite reduzir para 18 meses por acordo, exceto se o bem for anunciado como recondicionado.
Pôr o aviso na loja já é a opção prudente. Custa pouco, é o formato que a lei vai exigir e resolve de uma vez a informação sobre a garantia que o Decreto-Lei 24/2014 já te pedia. Quando o diploma português sair, confirma se acrescenta alguma coisa.
O aviso harmonizado: o que é e como tem de aparecer
O aviso lembra ao consumidor que tem, pelo menos, dois anos de garantia legal em toda a UE, que a lei nacional pode dar mais, o que pode pedir ao vendedor quando um bem tem defeito e onde encontrar mais informação. O anexo I do regulamento define as regras:
- Nenhum elemento pode ser editado. Não cortes a imagem, não mudes as cores, não lhe ponhas o teu logótipo por cima.
- Online tem de ser a cores. Em loja física pode ser a cores ou a preto e branco, com tamanho mínimo A4.
- O código QR leva à página do portal “A sua Europa” sobre a garantia legal, na língua do consumidor.
A página Aviso de garantia legal da UE e rótulo GARAN, do portal “A sua Europa”, tem os ficheiros em todas as línguas da UE e diz que, numa loja online, o aviso pode ser mostrado “através de um aviso geral no seu sítio Web”. Usa a versão portuguesa.
Como o aviso fala em “pelo menos dois anos”, junta-lhe uma frase tua a dizer que, em Portugal, a garantia legal dos bens novos é de três anos. Essa frase fica fora da imagem, que não pode ser alterada.
O rótulo GARAN: quando é contigo
O rótulo GARAN representa uma garantia comercial de durabilidade dada pelo produtor. Pela nova alínea l-A) do artigo 6.º da Diretiva 2011/83/UE, só tens de o mostrar quando se juntam três condições: o produtor oferece a garantia sem custos adicionais, ela cobre a totalidade do bem, dura mais de dois anos, e o produtor te disponibiliza essa informação.
Na prática há três cenários:
- Revendes produtos de uma marca que não oferece essa garantia, ou que não te informou dela: não há rótulo GARAN a mostrar. Não inventes um.
- Revendes produtos com garantia de durabilidade informada pelo produtor: mostras o rótulo nesses produtos, de forma clara, para o consumidor perceber quais estão cobertos. Online tem de ser a cores e o anexo II permite uma versão agrupada que abre por inteiro com um clique ou ao passar o rato.
- És tu o produtor (marca própria) e decides oferecer essa garantia: usas o rótulo com a duração, a marca e o modelo, e entregas a declaração de garantia comercial por escrito ou noutro suporte duradouro, com as menções do artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2021.
Quem está abrangido
O aviso é informação pré-contratual dos contratos entre profissionais e consumidores, que é o âmbito da Diretiva 2011/83/UE. Se vendes só a empresas, a regra não foi pensada para ti; se vendes a empresas e a particulares, o aviso aplica-se às vendas a particulares. Nos casos mistos, confirma com o teu jurista.
Se tens também loja física ou vendes em feiras, o aviso vai para a parede ou para junto do balcão de pagamento, impresso em A4 ou maior.
Como pôr o aviso numa loja Shopify
Os nomes dos menus podem variar ligeiramente conforme o idioma do painel.
- Descarrega a versão portuguesa, a cores, na página do portal “A sua Europa”.
- No admin do Shopify, vai a Loja virtual > Páginas e clica em Adicionar página. Dá-lhe o título “Garantia legal”, insere a imagem do aviso inteira e, por baixo, a frase sobre os três anos em Portugal e como te contactar para acionar a garantia.
- Vai a Conteúdo > Menus, abre o menu do rodapé e adiciona um item que aponte para essa página.
- Para o aviso ficar “bem visível” antes da compra, acrescenta também uma ligação perto da decisão de compra, por exemplo num bloco de texto ou num separador recolhível da página de produto, se o teu tema o tiver. Uma página escondida no fundo do site cumpre pior a ideia de visibilidade do que um link junto ao botão de compra.
- Nos produtos com garantia de durabilidade do produtor, mostra o rótulo GARAN na página desse produto, por exemplo numa imagem ligada a um metacampo. Se o metacampo não aparecer, o artigo sobre metacampos que não aparecem no produto mostra o que verificar.
Se estás a rever o que o cliente vê antes de pagar, aproveita para confirmar também a caixa de aceitação dos termos no checkout.
Erros a evitar
- Usar um texto teu sobre garantias em vez do aviso oficial. O teu texto pode completar, não substituir.
- Pôr a versão a preto e branco no site.
- Recortar a imagem para caber num banner, ou apagar o código QR.
- Mostrar o rótulo GARAN em produtos sem garantia de durabilidade do produtor, ou numa garantia que só cobre uma peça do produto.
- Esquecer os bens usados e recondicionados: se vendes os dois, diz qual é o prazo de cada um.
Este artigo foi preparado com base nos conteúdos da Academia Shopifyers e na leitura dos diplomas citados, feita em 24 de setembro de 2026.




