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Saldos, promoções e liquidações na loja online: o que a lei obriga a mostrar e a comunicar

Em Portugal, uma redução de preço tem de ser anunciada como saldos, promoção ou liquidação, e cada uma tem regras próprias. Vê o limite de 124 dias dos saldos, a declaração à ASAE, a informação que acompanha cada produto e como a mostrar no Shopify sem a escrever à mão.

Pedro Alfaiate·· 8 min de leitura
Capa Saldos ou promoção?, com um cabide de madeira com etiqueta em branco e um saco de papel dobrado em fundo preto.

Numa loja online portuguesa, uma venda com desconto tem de ser anunciada com um de três nomes: saldos, promoção ou liquidação. A escolha não é só de palavra. Os saldos só podem durar 124 dias por ano, no total, e exigem uma declaração à ASAE pelo menos cinco dias úteis antes de começarem. As promoções não têm limite de dias nem declaração. Em qualquer das três, o anúncio tem de dizer a modalidade, os produtos abrangidos, o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores e as datas.

As regras estão no Decreto-Lei n.º 70/2007, na versão consolidada no Diário da República, alterada pela última vez pela Lei n.º 10/2023. O artigo 2.º, alínea c), aplica-o às vendas à distância “com as devidas adaptações”, e a ASAE confirma nas suas perguntas frequentes sobre saldos, promoções e liquidações que uma loja online está abrangida. Este artigo não é parecer jurídico: é a leitura do diploma e das respostas da ASAE, feita a 24 de setembro de 2026. Para uma campanha com dúvidas concretas, confirma com um jurista.

Saldos, promoção ou liquidação: escolhe o nome certo

O artigo 3.º, n.º 1, define as três modalidades:

  • Saldos: venda a preço inferior ao mais baixo praticado antes, “com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências”.
  • Promoções: venda com desconto para potenciar a venda de certos produtos, lançar um produto novo ou desenvolver a atividade comercial.
  • Liquidação: venda excecional para escoar o stock por um motivo que interrompe a venda ou a atividade, como o fecho, a mudança de ramo, obras ou danos por força maior (artigo 12.º).

O n.º 3 do mesmo artigo só permite estas três modalidades e o n.º 4 proíbe “expressões similares” para anunciar reduções que caibam nelas. Um banner só com “Sale” não diz ao consumidor qual das três é. A ASAE esclarece que termos como “Outlet” ou “Black Friday” podem ser usados como expressão adicional, “desde que seja anunciado, de forma inequívoca para o consumidor, que se trata de uma venda em saldos, promoções ou liquidações”. Por isso, “Black Friday: promoção de 20 a 30 de novembro” cumpre a regra do nome; “Black Friday -30%” sozinho, não.

Saldos: 124 dias por ano e declaração à ASAE

O artigo 10.º tem as três regras que distinguem os saldos:

  • Duração: podem acontecer em qualquer altura do ano, “desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano”. Soma todos os períodos de saldos do ano.
  • Declaração prévia: tens de a enviar à ASAE “com uma antecedência mínima de cinco dias úteis”, através do portal gov.pt, no serviço Comunicar que se vão realizar saldos. A declaração inclui a identificação e o domicílio do comerciante, o NIF, as datas de início e fim e, numa venda à distância, o endereço da loja online. O serviço é gratuito e, segundo a ASAE, não é aceite outra forma de comunicação. Se as datas mudarem, o portal tem uma opção para alterar a comunicação já submetida.
  • Produtos comprados para os saldos: é proibido saldar produtos “expressamente adquiridos para esse efeito”, e a lei presume que o são os que chegaram à loja pela primeira vez no mês anterior ao período de saldos.

Na liquidação, a declaração à ASAE segue até 15 dias úteis antes do início e o período não deve exceder 90 dias (artigo 13.º).

Promoções: sem declaração nem limite de dias

O artigo 11.º diz que as promoções “podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante”. A ASAE confirma que não há declaração a fazer e que não existe limite de dias. Mas as regras dos artigos 4.º a 9.º aplicam-se na mesma: preço de referência, informação obrigatória, datas.

Uma promoção que se arrasta meses tem um problema de outro tipo, porque o preço mais baixo dos 30 dias anteriores passa a ser o próprio preço promocional. Isso está explicado no artigo sobre o preço mais baixo dos últimos 30 dias, que também mostra como preencher o preço de comparação no Shopify.

A informação que tem de acompanhar cada produto

O artigo 4.º, n.º 1, exige que, em qualquer venda com redução de preço, seja indicado “de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, o preço mais baixo anteriormente praticado, bem como a data de início e o período de duração”. O n.º 6 permite anúncios gerais de redução de preços na publicidade, como um banner ou um email.

A lei não fala em “página de produto”. Para as lojas físicas, o artigo 6.º pede que as etiquetas mostrem de forma bem visível o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado, e a ASAE esclarece que cada produto tem de ser marcado individualmente com esse preço mais baixo. Adaptado a uma loja online, a leitura prudente é esta:

  • O banner pode ser o anúncio geral (“Saldos de 7 de janeiro a 28 de fevereiro”), mas não substitui a informação em cada produto.
  • A página de produto e o cartão do produto na coleção mostram o preço com desconto e o preço mais baixo dos 30 dias, junto ao preço, com a modalidade e as datas.
  • O checkout é tarde demais para a informar pela primeira vez: o consumidor já decidiu comprar quando lá chega.

Se vendes também numa loja física com preços diferentes, a ASAE indica que o preço mais baixo de referência é o de cada canal.

Outras regras durante a campanha

  • Stock esgotado: quando acabam as existências de um produto identificado, tens de anunciar o esgotamento e dar por terminada a venda com redução desse produto (artigo 7.º, n.º 1).
  • Meios de pagamento: durante a campanha tens de aceitar “todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis”, sem variar o preço conforme o meio usado (artigo 7.º, n.º 2). Não desligues o MB Way ou o cartão só durante os saldos.
  • Stock novo: é proibido vender com redução produtos comprados depois da data de início da campanha (artigo 4.º, n.º 2).
  • Descontos progressivos: se a redução aumenta de forma gradual e ininterrupta, o preço de referência é o de antes da primeira redução (artigo 4.º, n.º 5).

O artigo 16.º classifica a violação destas regras como contraordenação económica grave, punida nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, e a fiscalização é da ASAE.

Como mostrar as datas no Shopify sem as escrever produto a produto

O Shopify mostra o preço riscado através do preço de comparação, mas não escreve sozinho a modalidade nem as datas. Tens três caminhos, com os nomes do painel a variar conforme o tema e o idioma:

  1. Um metacampo de produto com o texto da campanha. Crias um metacampo de texto, por exemplo “Campanha”, preenches nos produtos abrangidos com “Saldos de 7 de janeiro a 28 de fevereiro” e ligas esse metacampo a um bloco de texto na página de produto, no editor de temas. Se o texto não aparecer, vê o artigo sobre metacampos que não aparecem no produto.
  2. Uma app de campanhas agendadas. Há apps na Shopify App Store que agendam o início e o fim da campanha e escrevem no produto o texto com as datas. Antes de instalar, confirma na página da app o preço atual e se o texto que ela mostra inclui a palavra saldos, promoção ou liquidação e o preço mais baixo dos 30 dias.
  3. Descontos com prazo por cliente, quando a promoção é dada a clientes específicos: o artigo sobre desconto com prazo no Shopify Flow mostra como.

Antes de lançar a campanha

  • Decidiste se é saldos, promoção ou liquidação, e essa palavra aparece no banner e nos produtos?
  • Se são saldos, a declaração foi enviada à ASAE pelo menos cinco dias úteis antes, e os dias somados do ano ficam dentro dos 124?
  • Os produtos em saldo não chegaram à loja no mês anterior?
  • Cada produto mostra o preço mais baixo dos 30 dias e as datas?
  • Os meios de pagamento são os de sempre?
  • Tens registo dos preços praticados antes, para a prova documental que o artigo 5.º, n.º 5, te pede?

Este artigo foi preparado a partir dos conteúdos da Academia Shopifyers e da leitura do Decreto-Lei 70/2007 e das respostas da ASAE, em 24 de setembro de 2026.

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